A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) oficializou, nesta segunda-feira (5), a lista definitiva de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que passam a ter autorização para fabricação artesanal no Brasil. A medida, detalhada na Instrução Normativa nº 474, publicada em 2 de outubro de 2026, visa organizar um setor que cresce no país, oferecendo segurança jurídica aos produtores e garantindo proteção aos consumidores.
A regulamentação abrange sete categorias específicas, abrangendo desde itens de perfumaria até produtos sólidos para banho. A norma estabelece critérios rigorosos para a formulação, apresentação e, principalmente, a rotulagem, definindo o que pode ou não ser prometido nas embalagens desses produtos.
Categorias autorizadas e critérios de produção
A nova diretriz da Anvisa contempla itens que possuem características de fabricação compatíveis com o modelo artesanal, desde que observadas as boas práticas. A lista inclui produtos de perfumaria com base alcoólica, odorizantes de ambiente — como velas e difusores —, além de itens de banho, como sais e bombas efervescentes.
Também estão contemplados os sabonetes sólidos, xampus e condicionadores em barra, óleos, manteigas corporais e desodorantes axilares em barra, desde que não contenham sais de alumínio em sua composição. A norma entra em vigor em um prazo de 60 dias, período destinado à adaptação dos pequenos produtores às novas exigências de conformidade.
Restrições e limites nas alegações publicitárias
Um dos pontos centrais da instrução normativa é a proibição de promessas terapêuticas ou medicamentosas. A agência busca evitar que o consumidor seja induzido ao erro por descrições que atribuam propriedades curativas aos itens artesanais. Por exemplo, sabonetes podem ser comercializados para limpeza e higiene, mas não podem ser anunciados como produtos antiacne, clareadores ou antibacterianos.
Da mesma forma, xampus e condicionadores sólidos devem focar em benefícios como brilho e limpeza, sendo vedada qualquer alegação de combate à queda capilar, tratamento de caspa ou estímulo ao crescimento dos fios. Para óleos e manteigas corporais, a restrição é ainda mais clara: não é permitido atribuir efeitos anti-inflamatórios, antienvelhecimento ou de proteção solar, mantendo o foco estritamente cosmético.
Segurança e advertências obrigatórias nos rótulos
A proteção do usuário final é o pilar da nova regulamentação. Todos os produtos artesanais deverão conter, obrigatoriamente, alertas de uso externo, recomendação de suspensão imediata em caso de irritação e a advertência para evitar o contato com os olhos e mucosas. Dependendo da composição, avisos sobre inflamabilidade também serão exigidos.
Além disso, a Anvisa impõe restrições de público-alvo para itens que não possuem comprovação de segurança para grupos mais sensíveis. Embalagens de produtos que não foram testados para bebês, crianças, gestantes ou idosos deverão trazer essa informação de forma clara e legível, garantindo que o consumidor tenha total transparência antes da compra.
O Notícias Curitiba segue acompanhando as atualizações das normas sanitárias nacionais e o impacto dessas decisões para o mercado local. Continue acessando nosso portal para se manter informado sobre saúde, economia e as principais mudanças regulatórias que afetam o seu dia a dia.
Mais sobre este assunto
Anvisa ordena recolhimento de produtos falsificados e proíbe venda de itens irregulares
Sarampo em São Paulo: estado registra 40 casos confirmados em 2026
Anvisa estabelece novas regras para a regularização de cosméticos artesanais no Brasil
Reportagem da Agência Brasil conquista reconhecimento no Prêmio Radar Saúde