O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) atendeu a uma demanda de entidades contábeis e empresariais, oficializando a prorrogação do prazo para a opção pelo regime simplificado de tributação. A medida, que visa oferecer mais fôlego aos micro e pequenos empresários diante das complexas mudanças trazidas pela reforma tributária, foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União.
Agora, as empresas que pretendem ingressar no regime a partir de 2027 têm até o dia 15 de outubro de 2026 para formalizar a solicitação. O ajuste no calendário é visto pelo setor como um movimento estratégico para garantir que os empreendedores tenham tempo hábil para analisar o impacto dos novos tributos sobre o consumo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em seus modelos de negócio.
Adaptação ao novo sistema tributário
A necessidade de prorrogação surgiu devido à integração do IBS e da CBS ao regime simplificado. Diferente dos anos anteriores, em que a escolha pelo Simples ocorria tradicionalmente em janeiro, o CGSN antecipou o cronograma para que as empresas possam se planejar antes do início do ano-calendário. Para quem deseja recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, mantendo-se no Simples para os demais tributos, o prazo para registrar a escolha foi estendido até 30 de outubro de 2026.
Joaquim Bezerra, presidente do Conselho Federal de Contabilidade, destacou que o adiamento é fundamental para a coordenação entre as instituições e para a correta orientação das empresas. A complexidade das novas decisões exige uma análise que vai muito além da alíquota, envolvendo o perfil de clientes, a cadeia de fornecedores e a capacidade de geração de créditos tributários, fatores que podem alterar significativamente a carga tributária final de um negócio.
Regras para novas empresas e desistências
Para empreendimentos abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, o cenário possui particularidades. A opção pelo Simples Nacional realizada no momento da inscrição do CNPJ terá validade tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. Caso o empresário opte por não permanecer no regime no próximo ano, a exclusão por opção pode ser solicitada até o último dia de 2026.
Outro ponto de atenção é o novo prazo para desistência. As empresas que formalizarem o pedido de adesão em setembro poderão cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026. É importante ressaltar que esse cancelamento é irretratável, impedindo uma nova tentativa de adesão para o mesmo ano-calendário. A regra, contudo, não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI), cujo calendário de opção pelo Simei permanece inalterado, mantendo-se em janeiro.
Mudanças na emissão de notas e obrigações
Além dos prazos de adesão, o CGSN também postergou a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para empresas do Simples. A data limite, que seria 1º de setembro, foi movida para 1º de novembro de 2026. O objetivo é permitir que municípios e empresas concluam as adaptações tecnológicas necessárias, como a integração com sistemas de gestão e a parametrização de dados fiscais.
A estrutura de obrigações acessórias também passa por uma transição. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será integrada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D). Essa medida visa simplificar o envio de dados, centralizando as informações fiscais que devem ser entregues anualmente entre janeiro e março. Para mais detalhes sobre as resoluções, consulte o Diário Oficial da União.
O Notícias Curitiba segue acompanhando de perto as atualizações da reforma tributária e seus impactos diretos no cotidiano das empresas. Continue conosco para se manter informado sobre as mudanças que afetam o seu negócio e o cenário econômico nacional.
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